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Liberdade com responsabilidade

Por Celso Niskier

A publicação da Portaria nº 544/2020, do MEC, representa um importante avanço: agora, as instituições de educação superior terão mais liberdade para preparar a volta gradual às aulas.

Com relação aos estágios e atividades práticas, as instituições poderão substituir componentes curriculares presenciais por atividades com uso de meios digitais, sempre de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso, adequando-se os seus projetos pedagógicos.

Além disso, o prazo para a substituição das atividades presenciais pelas atividades remotas foi estendido até 31 de dezembro de 2020, permitindo o planejamento semestral com mais tranquilidade e certeza.

Essa liberdade deve ser usada com responsabilidade, considerando que tal substituição é de caráter emergencial, visando preservar as atividades acadêmicas dos estudantes e garantir a segurança da comunidade.

E toda essa mudança, que aconteceu de forma avassaladora no Brasil – e no mundo –, com mais de 82% das instituições tendo se adaptado a esse novo modelo emergencial, conforme pesquisa divulgada pela ABMES em parceria com a Educa Insights, mostra a resiliência dos nossos professores, alunos e instituições, e certamente deixará um legado na forma de uma nova cultura propícia à inovação.

Cabe destacar o importante papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Educação, sob a liderança competente do conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, que em seu Parecer CNE nº 5/2020 fez as recomendações para este momento tão especial da educação brasileira.

No futuro, lembraremos deste momento como uma grande oportunidade de experimentação de novos modelos, incorporando no mundo pós-Covid muitas dessas inovações que estão sendo hoje testadas em instituições de todo o Brasil.

Sem paternalismo e sem perfeccionismo, saberemos adaptar nossos currículos com sabedoria e discernimento.

A hora é essa.

 

Fonte: ABMES